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A responsabilidade civil tem causado muita dor de cabeça aos empresários. É necessário conhecer a dimensão do prejuízo, saber minimizá-lo e precificar corretamente. Em alguns países, como os Estados Unidos da América (EUA), os pedidos de indenizações para a reparação dos danos causados são bastante comuns. No Brasil o número ainda é baixo, embora atualmente seja mais alto do que na década anterior. À medida que os clientes conhecem o direito de exigir a indenização, a mesma deve ocorrer com maior frequência, fazendo com que os prestadores de serviços identifiquem a amplitude do prejuízo e a considerem no momento de definir o preço. A responsabilidade civil é a reparação dos prejuízos causados, por culpa ou dolo, no desempenho de qualquer atividade empresarial. Exemplifico para esclarecer melhor: • Contador: multas pela falta de entrega de obrigações ao fisco; • Médico: realização de procedimento danoso ao paciente; • Engenheiro: responsabilidade sobre edificação que apresentou defeitos; • Cabeleireiro: cabelos estragados ou pele manchada e ainda • quando o veículo é furtado no estacionamento oferecido aos clientes. A culpa ocorre quando as regras básicas do desempenho da atividade não são observadas, resultando em prejuízos por negligência, imperícia ou imprudência. Já o dolo se caracteriza pela vontade de obter resultado, mesmo sabendo que haverá prejuízos a outrem. Ambas as situações dão o direito à parte prejudicada de solicitar o reparo dos prejuízos sofridos. Qual é a relação da responsabilidade civil com o valor do serviço? A relação é íntima, pois quanto maior a responsabilidade exigida para a execução de um serviço, maior ele poderá ser. O funcionário que desempenha a função de caixa de uma empresa, que pode ser responsabilizado pelas diferenças, recebe uma verba adicional para tal evento, ou seja, o salário é maior. Portanto, todos os custos, inclusive o da responsabilidade civil, devem ser considerados no momento de formar o preço de venda. É necessário conhecer o tamanho do prejuízo que poderá ocorrer, assim como acontece com a inadimplência e com as perdas com o recebimento dos clientes. As empresas costumam analisar as perdas com os clientes nos últimos anos e transformá-las num percentual. Também consideram as perspectivas do futuro, especialmente em função do cenário econômico. Este percentual, que normalmente se estabelece entre 0,5% e 2%, é aplicado no momento de definir o preço de venda do serviço ou produto. Para conhecer o percentual do prejuízo com a responsabilidade civil sobre o faturamento, primeiramente apure o montante do prejuízo com a indenização de clientes, por exemplo, nos últimos dois anos, e divida pelo faturamento bruto neste mesmo período. Agora faça o exercício da análise perspectiva de futuro considerando que a legislação aumentou as penalidades por erros (multas) e os clientes têm, cada vez mais, exigido a indenização. É este percentual final que deve ser aplicado para formar o preço de venda dos serviços ou produtos. É possível minimizar este custo com a adoção de algumas medidas: • Contratar seguro de responsabilidade civil; • Fazer contrato por escrito determinando a responsabilidade de cada um: fornecedor, clientes, parceiros etc. • Treinamentos dos colaboradores; • Excelência no atendimento ao cliente diante de fatos que possam culminar em indenizações. O maior número de informações será útil para fazer o cálculo preciso do valor do serviço, disponível nos dois livros que escrevi sobre a formação do preço de venda dos serviços. Boa precificação!

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